
NAMORAR POR DOIS MESES E MORAR JUNTOS POR DUAS SEMANAS, CONFIGURA UNIÃO ESTÁVEL?
Na semana passada a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um caso de um casal que namorou por dois meses e morou junto por quinze dias, após esse período o homem veio a falecer. A namorada do falecido requereu pelo reconhecimento e dissolução da união estável, enquanto que o filho do homem falecido, pleiteava pela não configuração da união. O entendimento adotado pela turma do STJ definiu que o namoro de dois meses com coabitação de duas semanas não é suficiente par